Paternidade socioafetiva: Advogado explica limites e implicações judiciais

O conceito de paternidade vai além dos laços sanguíneos: no Brasil, o afeto também pode ser reconhecido como base legítima para a constituição da relação entre pais e filhos. A paternidade socioafetiva – quando um indivíduo exerce o papel de pai, mesmo sem vínculo biológico – tem ganhado destaque no Judiciário e nas redes sociais, refletindo mudanças sociais e afetivas nas estruturas familiares contemporâneas. De acordo com Hugo Bretas, advogado e professor da Newton Paiva Wyden, O professor de Direito da Newton Paiva Wyden, o Código Civil de 2002 (Lei nº 10.406/2002), em vigor desde 11 de janeiro de 2003, não traz menção expressa à paternidade socioafetiva, mas a ausência de previsão literal no texto legal não impede que ela seja reconhecida. “A paternidade socioafetiva é uma construção jurisprudencial e doutrinária, amparada por princípios constitucionais e pela interpretação evolutiva do Direito”, afirma. Segundo o professor, o reconhecimento legal da paternidade afetiva exige alguns critérios claros: é necessário demonstrar a convivência contínua e pública, o exercício das funções parentais (como educação, cuidado e afeto) e a vontade livre e consciente de assumir esse papel. Bretas explica que não basta se relacionar com a mãe do filho para que a relação aconteça, como muita gente acredita, ainda nos dias de hoje. Para ter a paternidade socioafetiva reconhecida, o homem também precisa manifestar o interesse em assumir esse papel na vida da criança. “É fundamental que esse vínculo não seja algo pontual, mas uma relação sólida, reconhecida pela comunidade e, muitas vezes, até registrada em documentos como fotos, mensagens e testemunhos”, explica.  Dois pais? E se a criança já tiver um pai biológico no registro? Segundo Hugo Bretas, esse é um ponto muito importante a ser considerado no processo, pois a paternidade afetiva pode coexistir com a biológica. “Ao contrário da adoção, que rompe juridicamente os vínculos com a família biológica (artigos 39 e seguintes do ECA), a paternidade socioafetiva não exclui a biológica, sendo plenamente possível a multiparentalidade”, disse. Na prática, um filho pode ter no registro o pai biológico e o pai socioafetivo simultaneamente. “Ambos compartilham direitos e deveres, incluindo aspectos sucessórios, conforme o artigo 1.845 do Código Civil, que classifica os pais como herdeiros necessários”, destaca o professor reforçando que a multiparentalidade sustenta que o melhor interesse da criança deve prevalecer. “Se essa criança é cuidada e amada por mais de um pai, todos podem ser reconhecidos legalmente”, completou.  Impacto das redes sociais nos processos: Quando postagens são usadas para confirmar o vículo Hugo Bretas destaca que a presença online pode ser decisiva em um processo judicial de paternidade socioafetiva. Postagens, fotos e declarações públicas que demonstrem convivência e afeto podem reforçar a tese da paternidade socioafetiva apresentada por qualquer um dos lados. No entanto, o advogado faz um alerta: A exposição online pode interferir em processos judiciais, especialmente quando envolve menores de idade. “A Justiça pode interpretar essa exposição como uma tentativa de pressionar ou manipular o andamento do processo. É importante cautela, especialmente com imagens e relatos que envolvem crianças”, orienta.  Igualdade entre pais e filhos: Pais socioafetivos também tem direitos A Constituição Federal de 1988, no artigo 227, consagrou o princípio da igualdade entre filhos, independentemente da origem (biológica, adotiva ou socioafetiva). Esse princípio também se aplica aos pais. “O pai socioafetivo, uma vez reconhecido, possui os mesmos direitos e deveres do pai biológico ou adotivo: dever de sustento, guarda, educação e responsabilidade civil pelos atos dos filhos menores (artigo 932, I, do Código Civil). Também goza de igualdade em questões sucessórias”, reforça o especialista. Para o professor, a paternidade socioafetiva representa a maturidade do ordenamento jurídico brasileiro em valorizar o afeto como elemento formador da família. “O Direito deixou de olhar apenas para o DNA e passou a reconhecer que o amor, o cuidado e a presença constroem laços tão fortes quanto os de sangue. “É um caminho que exige provas e processo legal, mas que tem sido cada vez mais valorizado pelo Judiciário”, conclui.

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